LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 12 DE MARÇO DE 2025

CRIA O CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, o cargo constante no Anexo I da presente Lei Complementar. 

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2025. 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

             Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 12 de março de 2025.

                               Documento assinado eletronicamente por 

                                                  PETER NOGUEIRA DA COSTA

                                                             Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.