“Dá nova redação aos Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.296/2016 e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Os Anexos I e II da Lei Municipal de nº 2.296/2016 passam a ter a redação constante nos Anexo I e II da presente Lei, corrigindo a carga horária dos cargos neles referenciados.
Art. 2º.- Esta Lei entre entra em vigor em 01 de janeiro de 2017, em conjunto da Lei nº 2.296/2016.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário
Mimoso do Sul-ES, em 28 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.