LEI ORDINÁRIA Nº 989 DE 28 DE MARÇO DE 1990

AUTORIZA DESPESAS COM ESCOLAS DE 1º GRAU DA REDE ESTADUAL DE ENSINO NESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Cobrir despesas com reparos: manutenção, uniforme e material escolar, nas escolas de 1º Grau da rede Estadual de ensino neste Município.
 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de recursos orçamentário, na função "Secretaria Municipal de Educação e Cultura", elemento 3.1.2.0. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.