LEI ORDINÁRIA Nº 2289 DE 18 DE MARÇO DE 2016

“Autoriza a destinação da receita derivada do leilão 001/2015 ao Instituto de Previdência de Mimoso do Sul”.

PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. - Fica, através da presente Lei, autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal a destinar os valores arrecadados por meio da alienação de bens da municipalidade no Leilão 001/2015 ao IPREV MIMOSO.

Art. 2º. - Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário


   Mimoso do Sul-ES, em 17 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.