LEI ORDINÁRIA Nº 2357 DE 17 DE JULHO DE 2017

“CRIA E DENOMINA INSTITUIÇÃO ESCOLAR COMO ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EMEB) “PROFESSOR CARLOS MATTOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.- Fica criado e denominado como Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) “Professor Carlos Mattos”, situada a Rua Alice Bullos Nogueira, s/nº, Bairro Centro, na sede do Distrito de Ponte do Itabapoana, neste Município de Mimoso do Sul, Instituição Escolar da modalidade Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental Completo, com público alvo discente do pré-escolar ao 9º (nono) ano do Ensino Fundamental, com capacidade aproximada de 250 (duzentos e cinquenta) matrículas por turno de funcionamento.

Art. 2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de Janeiro de 1954.

Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 13 de julho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.