LEI ORDINÁRIA Nº 100 DE 11 DE ABRIL DE 1952

AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - fica o poder executivo municipal autorizado a assinar com a companhia telefônica do Espírito Santo, um contrato para a construção de uma rede telefônica local, nos termos da minuta de contrato apresentada pela preferida companhia
 

Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artº 3º - Revogam se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.