LEI ORDINÁRIA Nº 2774 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre a proibição de utilização de objetos cortantes e perfurantes por alunos, em todas as unidades escolares do Município de Mimoso do Sul/ES.” (Proponente:Vereador Cristiano Valpasso Campos)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Todas as unidades escolares do Município de Mimoso do Sul/ES, deverão proibir o acesso dos alunos às suas dependências, portando objetos cortantes e perfurantes, tais como estiletes, canivetes, dentre outros.

 

Art. 2°. O descumprimento aos termos desta lei sujeitará o aluno, às penalidades previstas nas normas internas da unidade escolar, ou àquelas editadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 07 de dezembro de 2022.

 

 

Peter Nogueira da Costa

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.