LEI ORDINÁRIA Nº 2314 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

“Autoriza subvenção à entidade que menciona e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL, inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 01.194.628/0001-38, o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) até o último dia do exercício financeiro de 2016.


    § 1º. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada.


    § 2º. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.


    Art. 2º. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda, até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.


    Art. 3º. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.


    Art. 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.


    Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


    Mimoso do Sul-ES, em 17 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.