LEI ORDINÁRIA Nº 1452 DE 12 DE MARÇO DE 2002

"ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. 
 

Art. 1 - Fica aberto crédito especial no valor de RS 31.260,00 (Trinta e um mil e duzentos e sessenta reais) destinado a convênio assinado com o Governo Federal para desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos - EJA, na seguinte dotação orçamentária: 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

007001.1236600122
 
Manutenção das atividades de educação de jovens e adultos. 
 
  
3.3.90.30.001 
 
Material de consumoR$ 1.360,00 
3.3.90.39.001Serviços e encargospessoa jurídicaR$ 29.900,00

 

Art. 2°. Os recursos para cobertura do presente crédito especial serão oriundos do Programa de Educação de Jovens e Adultos não previsto na Lei Orçamentária anual de 2002.
 

Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.