LEI ORDINÁRIA Nº 675 DE 21 DE JUNHO DE 1982

REAJUSTA SALÁRIOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA CLT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Artº 1º - Fica corregida a Tabela de referencias contidas na Lei Municipal nº 659, de 15.12.81, conforme o ANEXO 1 desta Lei.

Artº 2º - O quadro de Pessoal regido pela CLT, com base na Tabela de Referencias passa a vigorar conforme o ANEXO II, que faz parte integrante e inseparável desta Lei.

Artº 3º -  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo partir de 01 de maio de 1982.

 

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.