“Dá denominação a Logradouro Público com o nome de BENEDITO DE SÁ e dá outras providências”. (Proponente: Vereador Sandro de Oliveira Prúcoli)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – A Rua Projetada localizada no Distrito de São Pedro do Itabapoana, Mimoso do Sul/ES, que se inicia na Avenida Sílvio Rodrigues ao lado do Conjunto Habitacional Assa Branca indo em direção ate a estrada que dá acesso a Fazenda Primavera e a Cidade de Apiacá, passa a denominar-se “Benedito de Sá”, conforme planta anexa.
Art. 2º. – A denominação de “Benedito de Sá” à referida Rua se dá em razão de ter sido o mesmo um cidadão popular e carismático nesta Comunidade, onde viveu e criou sua família ao longo de mais de setenta anos.
Art. 3°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 16 de dezembro de 2020.
Sebastião Renato Cabral
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.