LEI ORDINÁRIA Nº 1281 DE 12 DE JUNHO DE 1998

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO ESTUDANTIL "AGOSTINHO PARAGUASSU "GEAP" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Grêmio' Estudantil "Agostinho Paraguassu"- "GEAP", filiado a Escola de 19 e 22 Graus " Monsenhor Elias Tomasi", desta cidade. 
 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.