LEI ORDINÁRIA Nº 235 DE 28 DE JUNHO DE 1961

CONCEDE PENA D'GUA GRATUITA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artº 1º - Fica concedido a conferencia Vicentina Nossa Senhora das Graças , o direito de utilizar gratuitamente , para fins domésticos , no patronato de menores localizado no logar denominado "Belmonte", uma pena d'gua a ser colocada na adutora desta cidade.

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.