LEI ORDINÁRIA Nº 1279 DE 28 DE ABRIL DE 1998

"SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 547/77, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suprimir do capítulo II da Lei Municipal nº 547/77, as seções III, V, VI e VII.
 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Mimoso d

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.