"SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 547/77, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suprimir do capítulo II da Lei Municipal nº 547/77, as seções III, V, VI e VII.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Mimoso d
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.