LEI ORDINÁRIA Nº 99 DE 11 DE ABRIL DE 1952

AUTORIZA CANCELAMENTO DE DIVIDA ATIVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - fica o poder executivo municipal autorizado a cancelar a dívida ativa do cidadão Sebastião Flauzino da Silva, referente ao exercício de 1950, na importância de CR$ 1614,80 (mil seiscentos e quatorze e oitenta centavos).
 

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.