LEI ORDINÁRIA Nº 2457 DE 16 DE JULHO DE 2018

"Dá denominação a Logradouro Público com o nome de Myrtes Valente Pereira e dá outras providências." (Proponente: Vereador Alcimar Peruzini)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1°. - A Rua — 4 localizada no Bairro Serrano, a qual se inicia na Rua Cláudio Vivas passando pelas residências dos Senhores Joaquim Paiva Gonçalves Gamboa "Gamboinha", Adilson Gasperoni e Jurandir Possi indo até ao final da referida Rua, cuja é sem saída, passa a denominar-se "Myrtes Valente Pereira", conforme panta de localização anexa.

 

Art. 2°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°.- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul ( ES), em 16 de julho de 2018.

 

ANGELO GUARÇONI JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.