LEI ORDINÁRIA Nº 1333 DE 17 DE AGOSTO DE 1999

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PATROCÍNIOS NOS UNIFORMES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica instituído o patrocínio de empresas nos uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino.
 

Art. 2° - O Executivo Municipal determinará as peças, as dimensões, o modelo do uniforme e o espaço onde veicularão as logomarcas das empresas.
 

Art. 3° - Fica proibida a utilização de espaço com propaganda de fins eleitorais, fumo, cigarros e similares, bebidas alcóolicas e quaisquer produtos ou serviços nocivos à saúde, ou atentatórios aos bons costumes. 
 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos, contratos ou qualquer outro instrumento legal para a execução da finalidade desta Lei
 

Art. 5° - A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias. 
 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.