“Concede reajuste aos servidores públicos municipais dos quadros da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul”.
PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica, nos termos desta Lei, o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 6% (seis por cento) aos servidores públicos municipais efetivos de seus quadros, assim como aos aposentados e pensionistas, retroativos a 01 de janeiro de 2016.
§ 1º. - Os valores retroativos serão pagos em duas parcelas, a serem concretizadas nos meses de abril e maio de 2016.
§ 2º. - Incluem-se no reajuste referenciado no caput, as funções gratificadas de Encarregado de Área e Encarregado de Turma.
§ 3º. - Com a alteração desta Lei, passam a vigorar as tabelas remuneratórias constantes nos Anexos I, II, III.
Art. 2º. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. - Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação.
Mimoso do Sul-ES, em 29 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.