LEI ORDINÁRIA Nº 1149 DE 31 DE OUTUBRO DE 1994

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1ª A 4ª SÉRIES,DO ENSINO DE 1º GRAU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
 

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de 1 a 4 séries do ensino de 1º Grau: 

a) - Escola Municipal "Jacutinga" Localidade: Fazenda Jacutinga Distrito: Mimoso do Sul

b) - Escola Municipal "Córrego do Jardim" Localidade: Córrego do Jardim (Pontes) Distrito: Conceição do Muqui

c) - Escola Municipal "São Lourenço Localidade: Fazenda São Lourenço Distrito: Conceição do Muqui

d) - Escola Municipal "Sítio José Romero' Localidade: Pingo D'água Distrito: Dona América

e) - Escola Municipal "Ponte da Divisa" Localidade: Ponte da Divisa Distrito: Mimoso do Sul

f) - Escola Municipal "Belmonte" Localidade: Fazenda Belmonte Distrito: Mimoso do Sul  
 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.