"CONCEDE ADEQUAÇÃO NOS SALÁRIOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono A Seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a adequar o salário dos Agentes Comunitários de Saúde, passando os exercentes de tais atividades a auferir a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), diante do aumento do repasse da verba federal do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2.009.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.