"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO HOSPITAL APÓSTOLO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), excepcionalmente, com recursos relacionados à COVID-19 e recursos próprios, visando a ampliação temporária ao custeio de serviços ao Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrito no CNPJ nº 27.868.835/0001-14, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio.
Parágrafo Único: Fica ampliado o valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) sobre o Serviço de Diagnóstico por imagem – Fonte: Recursos COVID-19; ampliado o valor de R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais) sobre o serviço de Exames Ambulatoriais de Patologia Clínica – Fonte: Recursos COVID-19; ampliado o valor de R$ 143.600,00 (cento e quarenta e três mil e seiscentos reais) sobre o serviço de Incentivo para oferta de serviços de qualidade do Pronto Socorro – Fonte: Recursos COVID-19 e ampliado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sobre o serviço de Incentivo para oferta de serviços de qualidade do Pronto Socorro – Fonte: Recursos Próprios, totalizando o valor mencionado no caput, podendo transferir eventual saldo entre os serviços contratualizados ora ampliados.
Art. 2º. Os recursos de que trata a presente lei poderão ser repassados em cota única ou parcelado para a Entidade conveniada, a critério da administração pública, desde que a mesma esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 31 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.