CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIA DE MIMOSO DO SUL, A SENHORA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO MOURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorária de Mimoso do Sul, a Sra Maria Pinheiro de Carvalho Moura.
Artº 2º - O Título, representado por diploma especialmente confeccionado, ser. entregue a agraciada em reunião especial da Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta Lei entrar. em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.