“Declara Ponto Facultativo Municipal o dia 8 de dezembro consagrado a Nossa Senhora Imaculada Conceição”. (Vereadores: Marcelo de Moraes Pessanha e José Jardel Astolpho)
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.- Fica declarado Ponto Facultativo Municipal o dia 8 de dezembro consagrado a “Nossa Senhora Imaculada Conceição”.
Art. 2°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mimoso do Sul - ES, em 17 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.