LEI ORDINÁRIA Nº 2302 DE 19 DE MAIO DE 2016

“Declara Ponto Facultativo Municipal o dia 8 de dezembro consagrado a Nossa Senhora Imaculada Conceição”. (Vereadores: Marcelo de Moraes Pessanha e José Jardel Astolpho)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1°.- Fica declarado Ponto Facultativo Municipal o dia 8 de dezembro consagrado a “Nossa Senhora Imaculada Conceição”.

Art. 2°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Mimoso do Sul - ES, em 17 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.