LEI ORDINÁRIA Nº 1316 DE 29 DE MARÇO DE 1999

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1308/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Ficam alterados o inciso 1 do artigo 1° e o artigo 4° da Lei Municipal n° 1308/99, de 16 de março de 1999, passando a viger com as seguintes redações:

"Art. 1° - Ficam criados, ...

I- Médico e Odontólogo Auditores".

"Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de fevereiro de 1999, e produzindo os seus efeitos até o ano 2.000, revogadas as disposições em contrário". 
 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.