LEI ORDINÁRIA Nº 1249 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 1234, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNTCIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo II da Lei Municipal n° 1234, de 30 de setembro de 1997, na nomenclatura "Gabinete do Prefeito", a seguinte atividade: 

"Instalação e Manutenção do Tiro de Guerra de Mimoso do Sul".
 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.