LEI ORDINÁRIA Nº 1451 DE 12 DE MARÇO DE 2002

"ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

Art. 1 - Fica aberto crédito especial no valor de RS 20.000,00 (Vinte mil reais) destinado a despesas relacionadas com desapropriações de imóveis, na seguinte dotação orçamentária: 

        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 

009001.0412200081
 
 Aquisição de Imóveis
 
 
4.5.90.6 1.000
 
Aquisição de imóveisR$ 10.000,00

  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

005001.0412200081 -  
 
Aquisição de bens imóveis
 
 
4.5.90.6 1.000
 
Aquisição de imóveis
 
R$ 10.000,00

 


 

 

Art. 2°. — Os recursos para cobertura do presente crédito especial, serão oriundos de anulação da seguinte dotação no orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER. 012001.0412200022.060 — Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer.

Ficha 3.3.90.39.001Serviços e encargospessoa jurídicaR$ 20.000,00

 

Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.