“ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 002/2022, ALTERA VENCIMENTOS, CRIA O CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº. 002/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS CRIADOS
(...)
(...)Art. 2º. Fica alterado o vencimento dos cargos constantes no Anexo I da presente Lei Complementar, ambos criados pela Lei Municipal nº. 003/2021.
Art. 3º. Fica criado o cargo constante no Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições contidas nas Leis Complementares Municipais 002/2022 e 003/2021 e alterações posteriores.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 19 de junho de 2024.
Alcimar Peruzini
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.