LEI ORDINÁRIA Nº 1089 DE 29 DE JUNHO DE 1992

"CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AO SR. JOSÉ JOÃO TORRES".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense ao Sr. José Jogo Torres.
 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma e especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.