LEI ORDINÁRIA Nº 2396 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

“Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências.” (Proponentes: Vereadores Sebastião Sarte Filho, Sandro de Oliveira Prúcoli e Cristiano Valpasso Campos)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
     Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – A Rua Projetada conhecida como “Rua da Padaria” localizada no Distrito de São Pedro do Itabapoana, neste Município, que se inicia na Rua Das Tábuas indo até a um ponto sem saída, passa a denominar-se “Arnaldo Perciano de Oliveira”. 
    
Art. 2º. – A referida Rua está devidamente demonstrada através da planta de situação e localização acostada nesta Lei, cuja faz parte integrante do mesmo.

Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.

      Mimoso do Sul-ES, em 01 de novembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.