LEI ORDINÁRIA Nº 224 DE 5 DE AGOSTO DE 1960

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica concedida isenção da Taxa de Fornecimento de Luz e Energia Elétrica as Igrejas de qualquer culto religioso existente nesta cidade.

Artº 2 - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.