LEI ORDINÁRIA Nº 448 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

AUTORIZA TRANSFERECIAS DE VERBAS NA VIGENCIA EXERCÍCIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Artº 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a transferido por meio de Decreto, importâncias entre subcomissão da mesma consignação e entre consignação da mesma verba.

Artº 2º -  Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.