“Autoriza subvenção à entidade que menciona e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL APÓSTOLO PEDRO, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.868.835/0001-14, o valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2020.
§ 1º. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear parte das despesas de atividade da referida Associação, especialmente neste Período de Pandemia que assola todo mundo, através de ações.
§ 2º. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3º. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 07 de outubro de 2020.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.