Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.270/2015, que instituiu o Plano de Segregação de Massa dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de Mimoso do Sul e dá outras providências
Art. 1º. A Lei Municipal n° 2.270 de 18 de dezembro de 2015 passará a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º (omissis)
(...)
III — de uma contribuição mensal do Município de Mimoso do Sul, incluídas suas autarquias e fundações, igual a 12,29% (doze vírgula vinte e nove por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, respeitada a dotação orçamentária específica de cada órgão ou entidade municipal.
Art. 4º (omissis)
(...)
IV — dos aportes mensais realizados pelos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive das suas autarquias e fundações, por eventuais insuficiência financeira para pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensão por morte do Fundo financeiro após deduzidos os valores apurados nos incisos 1, II e III;
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizada em agosto do ano de 2016.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul (ES), em 03 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.