CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO PELO TRABALHO NO COMÉRCIO AO SENHOR ENEAS NEGRI
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito pelo trabalho no comércio ao Senhor Eneas Negri
Art. 2º - O Título, representado por Diploma e mente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.