LEI ORDINÁRIA Nº 1029 DE 20 DE MAIO DE 1991

CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO PELO TRABALHO NO COMÉRCIO AO SENHOR ENEAS NEGRI

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito pelo trabalho no comércio ao Senhor Eneas Negri
 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma e mente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.  
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua  publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.