"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMOLIR EDIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a demolir a edificação onde funciona a Unidade Sanitária do distrito de Conceição do Muqui, neste Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.