LEI ORDINÁRIA Nº 1368 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMOLIR EDIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a demolir a edificação onde funciona a Unidade Sanitária do distrito de Conceição do Muqui, neste Município. 
 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.