LEI ORDINÁRIA Nº 498 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1975

ALTERA DISPOSITO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO , FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - As taxas de Expediente e Serviços Diversos constantes do Capitulo IV, da Lei nº 305, de 30/12/66, ( Código Tributário Municipal).passam a vigorar com. as alterações constantes da Tabela IV. anexa a esta Lei.

Artº 2º -  Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.