PRORROGA PRAZO PARA COBRANÇA DE IMPOSTO E TAXAS, SEM MULTAS.
CAPÍTULO IV
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a prorrogar até o dia 30(trinta) do mesmo mês, o prazo para pagamento, sem multa, dos impostos e taxas municipais referentes ao primeiro semestre do corrente ano.
Artº 2º - Revogam se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.