“ALTERA O INCISO II DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 008/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“ALTERA O INCISO II DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 008/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Inciso II do Art. 2º, da Lei Complementar nº. 008/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...) II – A transferência de riscos contemplará o grupo de aposentados e pensionistas vinculados ao Plano Financeiro para o Plano previdenciário, sendo:
a) Todos os segurados que se aposentaram a partir de 1º de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2023; e
b) Todos os dependentes que se tornaram pensionistas a partir de 11 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2023. (...)”.
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº. 008/2024.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 13 de novembro de 2024.
Alcimar Peruzini
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.