CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criada a função gratificada de CONTADOR DA SAÚDE da Secretaria
Municipal de Saúde, com especificações constantes no Anexo I.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 02 de junho de 2025.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.