LEI ORDINÁRIA Nº 415 DE 2 DE SETEMBRO DE 1970

ELEVA VENCIMENTOS , PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Artº 1º - Os vencimentos, proventos e pensões do pessoal pago pelos cofres municipais ficam elevados em 20% (vinte por cento ) a partir do dia 1º de maio do corrente exercício.

Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as necessárias suplementações nas dotações próprias do Orçamento vigente, para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, com os recursos de que puder lançar mão, bem como o provável excesso de arrecadação.

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.