“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA”. (Proponente: Vereadora Glória Torres Marques)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria.
Art. 2º. O Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria será celebrado no dia 07 de outubro de cada ano.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 20 de dezembro de 2023.
Alcimar Peruzini
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.