LEI ORDINÁRIA Nº 778 DE 14 DE MAIO DE 1985

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE, AO SR. OCTAVIO COSTA OLIVEIRA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Artº 1º -Fica concedido o titulo de cidadão Mimosense Ausente, ao sr Otavio Costa Oliveira.

Artº 2º -  O Titulo, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciada em reunião especial da câmara Municipal.

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.