LEI ORDINÁRIA Nº 2475 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

"Autoriza reajuste no valor das diárias dos motoristas da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES". (Proponente: Vereadores Marcos Moreira Escarpini e Sebastião Renato Cabral)

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 50, § 7º. da Lei Orgânica do Município (01/90) PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°.- Fica autorizado o reajuste no valor da diária dos motoristas da Prefeitura de Mimoso do Sul/ES. 

 

Parágrafo único- O novo valor da diária autorizado nesta lei será: a) para os deslocamentos acima de 40 km da Sede de Mimoso do Sul — R$ R$ 30,00; b) para os deslocamentos acima de 100 km da Sede de Mimoso do Sul — R$ 60,00. 

 

Art. 2°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Camara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 12 de fevereiro de 2019

 

Sebastião Renato Cabral

Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.