LEI ORDINÁRIA Nº 410 DE 2 DE JULHO DE 1971

CONCEDE TÍTULOS DE CIDADÃOS DE MIMOSO DO SUL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Art 1º - Ficam considerados cidadãos de Mimoso do Sul, os ilustres médicos: Doutores, Carlos de Figueiredo Cortes e José Nicodemos Cysne.

Parágrafo Único - Como títulos de homenagem consubstanciada neste artigo, serão conferidos os respectivos diplomas assinados pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara/ Municipal. 
 

Artº 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.