“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.480/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.480/2018 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O imóvel, objeto desta doação, se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
I – Omissis;
II – Omissis;
III – renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições da referida Lei Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 07 de outubro de 2020.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.