LEI ORDINÁRIA Nº 407 DE 15 DE JUNHO DE 1971

CONCEDE PENSÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Artº 1º - Fica concedido a Sra. CARMEM BELMIRO DE JESUS, companheira de muitos anos, do falecido Servidor da Prefeitura Municipal, Senhor ANIBAL DE SOUZA MACHADO, uma pensão no valor de CR$ 60,00 (sessenta cruzeiros) mensais.

Artº 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei serão os que o Senhor Prefeito Municipal puder lançar mão.

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.