LEI ORDINÁRIA Nº 1603 DE 15 DE MAIO DE 2006

"AUTORIZA A PRORROGAÇÃO POR MAIS 60 DIAS DE "LICENÇA-MATERNIDADE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADOR CARLOS ALBERTO GINAID DA SILVA)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 (sessenta) dias de Licença-Maternidade as servidoras do Município de Mimoso do Sul/ES.
 

Parágrafo Único - O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua maternidade.
 

Art. 2° - Fica estendido o benefício previsto no artigo 1° às servidoras do Poder Legislativo do Município de Mimoso do Sul/ES. 
 

Art. 3° - Durante todo o período da Licença-Maternidade a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.
 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.