LEI ORDINÁRIA Nº 829 DE 11 DE JUNHO DE 1986

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE, AO SR. CALIL KAFURI

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO' SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica concedido, nos termos desta lei, o Título de Cidadão Mimosense, ao Sr. Calil Rafuri.

Art. 2º - O Título, representado por diploma especialmente confeccionado , ser. entregue ao agraciado em reunido especial da Câmara Municipal.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.