LEI ORDINÁRIA Nº 659 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

REAJUSTA SALÁRIOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA O L T E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREPEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO : Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Artº 1º - Fica corrigida a Tabela de referencias contida na Lei Municipal nº 639, de 03.06.81, conforme o ANEXO 1 desta lei.

Artº 2º - O Quadro de pessoal regido pela - OLT, com base na Tabela de Referencias passa a vigorar conforme o ANEXO II, que faz parte integrante desta lei.

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito partir de 01 de novembro de 1981.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.