LEI ORDINÁRIA Nº 1018 DE 5 DE ABRIL DE 1991

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AO SR. GERALDO SERENARI GUARÇONI

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.  Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense ao Sr. Geraldo Guarçoni.
 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma  especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.  
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.